Coisas que andam lá por casa

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Pedido de ajuda. Interpretação do discurso do Presidente da República nas comemorações do 5 de Outubro

Há uma passagem no discurso do Presidente da República muito interessante. No meio dos lugares comuns sobre a corrupção, Cavaco Silva diz:

No entanto, existem sinais que nos obrigam a reflectir seriamente sobre se o combate a esse fenómeno tem sido travado de forma eficaz e satisfatória, seja no plano preventivo da instauração de uma cultura de dever e responsabilidade, seja no plano repressivo da perseguição criminal.

Pergunta: quantos dias, meses ou anos tem o novo Procurador Geral da República, Pinto Monteiro, para apresentar resultados no combate (perseguição criminal) à corrupção?.

Publicado por Carlos 01:08:00 1 comentários Links para este post  



5 de Outubro: "All animals are equal...".

Segundo o “DN” de hoje, Vitalino Canas “(...) sugeriu ontem que a não recondução de Souto Moura no cargo de procurador-geral da República (PGR) foi também uma penalização política pela forma como aquele responsável geriu o caso do "Envelope 9".".

Só um Cândido acabado de aterrar de Plutão acreditaria que o desamor do PS ao PGR possa ter a ver com a novela do “envelope 9”.



Basta avançar umas páginas naquele diário para encontrar (apenas na versão impressa – p. 17) a transcrição de telefonemas, de Maio de 2003, em que o actual Primeiro Ministro, mesmo depois de avisado pelo interlocutor de que a conversa estaria a ser gravada, afirmou, num vernáculo pouco criativo, que a separação de poderes é filha de uma senhora de vida fácil (por assim dizer, que este é um blog para todas as idades). Segundo a dita transcrição, outro Ministro do actual Governo, no dia da detenção do Dr. Paulo Pedroso, clamava pela intervenção directa do Presidente da República (!) e afirmava, escolhendo as palavras, que “(...) isto exigia uma... uma... uma... medida brutal na magistratura”.

Perante tais manifestações da cultura política dos que nos governam, é evidente, até para os mais distraídos, que o futuro do PGR estava, há muito, traçado.

Souto Moura poderá não dominar algumas das complexas valências que hoje são indispensáveis para que um PGR possa cumprir, com inteiro sucesso, a sua missão, em especial se tal implicar o afrontamento dos poderes que, de direito ou de facto, mandam no país. É por isso desejável que lhe suceda quem possa fazer mais e melhor. Mas, contrariando todos os que o tentaram condicionar, o PGR Souto Moura não claudicou na observância do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei penal e processual penal que temos (seja ela boa ou má, isso é outra questão). Neste dia 5 de Outubro, dedicado a reafirmar os valores da ética republicana, é, só por isso, merecedor de público reconhecimento.

“All animals are equal”. Sem mas. “Habituem-se!”.

Publicado por Gomez 19:19:00 5 comentários Links para este post  



Combate à obesidade

Ministros da saúde e da educação entregam manual para vida saudável.

Mais exercício físico. Menor ingestão de gorduras, hidratos de carbono e proteínas.

Publicado por Nino 22:54:00 0 comentários Links para este post  



Negociações difíceis

França quer proibir fumo em locais públicos.

Jovens incendiários dos subúrbios queixam-se da dificuldade de levar os carros para casa.

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Sinal de esperança

O disco "Acústico" de André Sardet conseguiu destronar "Floribella".

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"Direito ao assunto", livro de José Souto Moura

- Herman José é arguido?
- Pode ser....

Souto Moura a 26 de Maio de 2003

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Telex

Maria Filomena Mónica vai escrever a biografia de Elsa Raposo

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O anónimo

Coutinho Ribeiro está de volta, mas sob anonimato. E até pediu à Loja do Queijo para não ser identificado. O Anónimo

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Despacho final


















Nestas duas imagens, retiradas da entrevista que Souto de Moura deu ao suplemento Tabu, do semanário SOL (e que se podem ampliar para quem quiser ler), fica a explicação de Souto de Moura sobre o que se passou com o caso do “envelope 9”.
Pelos vistos, mesmo juntando esta entrevista com o comunicado explicativo da PGR, ainda não chega, para alguns. Parafraseando Souto de Mouranão há pior cego do que aquele que não quer ver.”
Entre os cegos, conta-se agora, Jorge Sampaio, que num arroubo de indignação estudada, mostrou-se espantado com “o tempo que a Procuradoria- Geral da República demorou a esclarecer o caso do "Envelope 9".
Agora que passou à condição de ex e já não terá assessores, haja alguém que lhe explique, se ainda não entendeu, o modo como funciona o processo penal em Portugal e como este se articula com a Constituição da República.
Haja alguém que caridosamente lhe explique, tim tim por tim tim, como é que um caso que envolve à partida matéria criminal se investiga em Portugal , respeitando o princípio da legalidade de que ele seria o primeiro garante! Alguém lhe explique ( e também ao estudado Brederode) que um caso apresentado logo como indiciário de crimes gravíssimos, tem que ser investigado num Inquérito criminal e não num simples processo administrativo, para fazer jus, mais uma vez, ao porreirismo nacional, como ele eventualmente pretendia e alguns defendem. Alguém lhe diga, como agora disse S.M. que uma notícia de um crime, seja ele qual for, dá sempre origem a um Inquérito, obrigatoriamente. Não há lugar a pré-Inquéritos, nestes casos. Nem processos administrativos como alguns pretendem para confundir e se justificarem no que sabem ser injustificável.
Alguém tenha a paciência de lhe explicar que é assim, desde 1988, com o Código de Processo Penal que ele mesmo reviu e promulgou em 1998!
Ainda por cima, um caso que ele próprio elevou à condição de escândalo nacional e de gravidade inaudita, convocando um PGR à tarde ou à noite, para lhe dar explicações no dia seguinte, sobre matérias em que se vira envolvido directamente, através de uma notícia tão objectiva como esta: “Até os telefonemas de Sampaio foram investigados no processo Casa Pia”, publicada em 13.1.2006, no diário 24 Horas e subintitulada “ Ministério Público controlou 80 mil chamadas de todos os titulares dos órgãos de soberania feitas de números privados”!!! E para que não haja dúvidas quanto à torpeza da notícia, na mesma primeira página do referido diário, ainda se escreve:
Os telefonemas de casa do Presidente da República, do primeiro ministro, do presidente da AR, do presidente do Tribunal Constitucional, do presidente do Tribunal de Contas e todas as chamadas que fizeram durante um ano e meio FORAM ANALISADOS pelo Ministério Público. E há muito mais!”
Pois havia e continua a haver. Por exemplo, como é possível que um ex-presidente da República tenha realizado nesse período 3391 chamadas privadas, pagas pelo erário público! E ainda mais: como é possível que um jornal publique uma mentira desse tamanho na primeira página e tenha a distinta lata de no dia seguinte, publicar que quem estava a mentir era o PGR! Sabe-se agora que o 24 Horas publicou uma grande falsidade. Desmentidos? Qual quê! Optaram por uma saída mais airosa: chamar pateta e ridículo ao procurador, pela acusação deduzida!
Contudo, no próprio jornal desse dia, o afamado constitucionalista Gomes Canotilho, sem mais nada saber, dizia já que tal ocorrência, no caso de “inexistir fundamentação, isso viola as normas de direito constitucional no que se refere à protecção de dados e à inviolabilidade das comunicações. Além disso, se não há legitimação a montante, quem a pediu e para que finalidades , isso viola também a lei de protecção de dados.
Foi isso que se apurou no Inquérito: a eventual infracção praticada pelos responsáveis da PT estava já prescrito à altura dos factos ( o que torna patético e hilariante o artigo de Marinho e Pinto, ontem no Público que adiantava a hipótese de ocorrência de um crime de violação de segredo de Estado”!!! ) Desde logo, um crime deste jaez, nunca por nunca se deveria investigar num processo administrativo, por maioria de razão. E muito menos num qualquer pré-inquérito.
Assim, terminado o inquérito,que foi instaurado nestas circunstâncias que o PR conhecia muito bem desde o início( como foi dito pelo PGR Souto de Moura) , ficam dadas todas as respostas que foram colocadas ao longo dos meses pelos inquisidores públicos que procuravam acima de tudo um efeito nunca confessado: afastar o PGR Souto Moura, da PGR. A razão profunda e escondida para tal desiderato manifesto, será simples de entender para quem se detenha um pouco na análise dos factos ocorridos. Por isso, é inteiramente legítimo que se acrescente esta que parece óbvia: revindicta pura e simples pelo que o PGR (não) fez em relação ao processo Casa Pia. É o que parece. E em política, o que parece…

A pergunta fatal retomada pelos papagaios de jornal, era, conforme todos se recordam: se o PR exigiu pressa na conclusão do inquérito, para quê tanta demora sem explicações?
Sabendo agora, como se sabe, que o Inquérito esteve no Tribunal da Relação de Lisboa, durante quase seis meses, que resposta precisam os inquisidores, tipo José Pacheco Pereira( que fez a pergunta, muito indignado) e outros? Que se lhes explique como funciona o esquema de recursos em processo penal em Portugal? Que se lhes diga que as regras são para se cumprirem, nesses casos e que os casos urgentes estão devidamente explicitados na lei e que a recomendação de um Presidente da República não aparece na lei como um desses casos? Como aliás nunca poderia aparecer, devido ao artº 13º da própria Constituição?
Outras dúvidas agora colocadas, já não se pegam com o Inquérito, mas com o processo com ele relacionado ( e que aliás, sempre foi o leit motiv principal, como toda a gente percebe).
O mesmíssimo José Pacheco Pereira,( acompanhado pelo estudado Jorge Coelho) no mesmíssimo Quadratura do Círculo, colocou na semana passada, a questão insidiosa sobre o modo como se fizeram as investigações desse processo. Adianta até as suspeições mais graves sobre a honorabilidade de quem investigou, colocando abertamente as suspeitas sobre a má condução desse processo, adiantando ilegalidades notórias que só agora foram reconhecidas como tal, como é o caso de escutas, de buscas etc etc. como se disso percebesse a potes e pudesse debitar penicos de sabedoria. Nem sequer lhes ocorre, aos comentadores de circunstância que por causa dessas pretensas ilegalidades, alguns políticos tentaram alterar a lei existente, assim demonstrando a patente legalidade existente e de que não gostam…
No entanto, é a esses líderes de opinião que se dá crédito para continuarem a destilar veneno de lacrau em tudo quanto é media, sem contraditório visível.
A lei, para esses comentadores genéricos, é um pormenor que se dispensam de conhecer. Conhecem o que se vai dizendo, geralmente pelos entalados e apaniguados e como são amigalhaços ou correligionários, não lhes restam quaisquer dúvidas: estão inocentes e têm toda a razão.
É a chamada razão que a razão desconhece…

Nota, afinal:
Depois de uma breve reflexão de uns dias, é este o último postal que aqui publico, sobre esta temática ( e outras também).
Quero esclarecer os meus inimigos de estimação que se encarniçam com o que escrevo que sempre por aqui escrevi, nestes assuntos, como “reaccionário”. Explico: nunca procurei passar mensagens ocultas, como JPP escreveu. Escrevi sempre em comentário a escritos alheios e sempre que considerei que o deveria fazer para denunciar a estultícia, a má fé, eventual desconhecimento ou para equilibrar o prato da balança da justiça opinativa. Chateia-me ler algo que sei que é injusto para as vítimas. E por isso reajo, como agora o faço pela última vez, neste local. Nunca escrevi sobre um qualquer processo de que tivesse conhecimento directo, ou sobre processo em que alguém com conhecimento directo, me falasse directamente. Façam-me pelo menos a justiça de nisto acreditar. E torno a desafiar quem que que seja a demonstrar, aqui ou noutro lado, algo que tenha escrito e que seja passível de reacção criminal.
Devo esclarecer, como já fiz uma vez que Souto Moura me é relativamente indiferente como PGR, pessoalmente. Admiro a pessoa pelo que representa de dignidade e que alias, a entrevista ao SOL , amplia.
Por outro lado, ao escrever como escrevi por aqui, nestes últimos anos, nunca dependi de nada nem de ninguém para tal. Não represento qualquer corporação, nem quero representar. Não esperei nem espero qualquer benefício pessoal vindo de quem defendo. Não quero, aliás, que fique a menor dúvida quanto a isso. E só terá dúvidas quem isto não compreender.
Só assim consigo ser livre.
Um bem haja a todos os que me estimam naquilo que escrevo e a todos os que me leram com bons olhos. Aos outros, que eventualmente ofendi, sem querer, as minhas desculpas, se forem devidas. Aos demais, uma promessa: a luta continua!

Publicado por josé 16:07:00 56 comentários Links para este post  



"Se Jesus me diz: amigo deixa tudo e vem comigo/Como posso ser feliz sem ir com ele" (Padre José Luís Borga)

Segundo o 24 Horas, numa almoçarada que decorreu no Alentejo, a Fernanda ficou sentada ao lado do arcebispo de Évora. Até agora, não foi possível confirmar (nem sei se será) se ela lhe perguntou: "Tem a certeza de que existe?".

Publicado por Carlos 11:36:00 8 comentários Links para este post  



A nova geografia



Actualização, 12:30
Tribunal Administrativo de Lisboa indefere providência do Gil Vicente

Publicado por Carlos 01:45:00 6 comentários Links para este post  



Se queremos a paz, deixemos de os provocar


Oração muçulmana em plena rua de Paris: respeito pela (nova) identidade europeia.


Cinema de Theo van Gogh: ofensa ao islão.


Cartoons dinamarqueses: ofensa ao Islão.


Dissertação de Papa Bento XVI sobre História da Europa: ofensa ao Islão.


Música de Mozart: ofensa ao Islão.

Publicado por Nino 17:40:00 6 comentários Links para este post  



«Idomeneo»


O que está em causa não é o libreto de Giambattista Varesco, nem a música de Mozart, quanto muito o que poderia estar é a abordagem do encenador Hans Neuenfels ao tema e cujo climax é o momento em que o rei de Creta se insurge contra os deuses e, de enfiada, exibe as cabeças cortadas de Buda, Posêidon, Jesus e Maomé. O que está aqui verdadeiramente em causa é um golpe publicitário muito bem montado e para o qual até as autoridades se prestaram ao papel de deitar mais gasolina para a fogueira. O que é pena é que não seja o ridículo a matar.

Publicado por contra-baixo 15:37:00 0 comentários Links para este post  



Viagra para a arqueologia

Erecção do menir é uma tarefa «gigantesca» (Portugaldiário)

Publicado por Carlos 00:49:00 1 comentários Links para este post  



Um comunicado em forma de auto de interrogatório de arguido

A imaginação dos magistrados do Ministério Público não vai para além do processo. Veja-se o exemplo de um comunicado do Sindicato dos Magistrados do ministério Público sobre uma notícia do jornal Expresso. Um verdadeiro auto de interrogatório:


Publica o Expresso na sua edição de dia 23/9 uma notícia em que pretende associar o SMMP e a sua Direcção a um alegado mal-estar que reinaria no seio do Ministério Público por causa da nomeação do Conselheiro Pinto Monteiro como PGR.

Os métodos usados pelo Expresso são absolutamente condenáveis na medida em que o teor da notícia partiu de um pressuposto que se quis ver confirmado e no qual se quis, de qualquer maneira, envolver o SMMP.

Com efeito, a perguntas feitas pela Sr.ª Jornalista o Presidente do SMMP afirmou que a Direcção entendia que a nomeação do Conselheiro Pinto Monteiro correspondia ao perfil defendido pelo Sindicato e que o facto de se tratar de um juiz de carreira poderia até significar que se pretendia reforçar a independência do Ministério Público dada as características estatutárias da magistratura judicial e a imagem pública de independência do Juiz.

Perguntado sobre se a nomeação de uma personalidade externa ao Ministério Público reforçava ou não o prestígio do Ministério Público, foi-lhe respondido que o Ministério Público não se prestigiava pela nomeação de alguém de fora ou de dentro, mas pela correcção do trabalho desenvolvido pelos seus magistrados.

A Sr.ª Jornalista, porém, parecia ter uma ideia feita sobre a matéria e, assim, para além de não ter transmitido aos leitores as respostas do Presidente da Direcção do SMMP que lhe não agradavam e contrariavam, objectivamente, a manchete que pretendia obter, ainda procurou, capciosamente, extrair da última resposta um efeito contrário àquele que correspondia ao contexto da pergunta.

Não havia necessidade.

Não se acredita que seja assim que o Expresso possa recuperar o seu prestígio e a influência que já teve na sociedade portuguesa.

Lx. 23/9/2006

Publicado por Carlos 21:33:00 0 comentários Links para este post  



alô … José Sócrates

(Poisonous Spider, 170x180cm, Photograph, Wang Qingsong, 2005)


Lisboa, 18 de Janeiro de 2006

Minhas senhoras e meus Senhores

O Turismo é uma actividade estratégica para Portugal.

Como Actividade Estratégica é de vital importância para o projecto de desenvolvimento sócio-económico traçado para o nosso País.

O Secretário de Estado do Turismo



Questionada pela Lusa quanto a uma possível exposição permanente das jóias da Coroa Portuguesa, Isabel Pires de Lima afirmou tratar-se “de uma área do património com muita procura e interesse por parte dos turistas”, mas não uma prioridade do seu ministério.

In O Primeiro de Janeiro

Publicado por contra-baixo 13:21:00 2 comentários Links para este post  



«transparência»

Uma revelação que levou alguma imprensa britânica a tecer duras
críticas
Tate Gallery quebra secretismo sobre aquisições

A Tate Gallery revelou esta semana no seu site ter gasto 18,7 milhões de euros em obras de arte nos últimos anos, quebrando pela primeira vez o habitual secretismo sobre aquisições.
Até agora, a Tate Gallery recusava dar pormenores da sua política de aquisições de obras de arte, o que a expôs a críticas, nomeadamente sobre os artistas que patrocina, como, recentemente, Chris Offili.«The Upper Room», um conjunto de imagens de aspecto simiesco, no qual o artista utiliza, como é habitual no seu trabalho, excremento de elefante, custou à Tate Gallery
880 mil euros.

Polémica
Na sequência da polémica gerada por essa compra, o director da Tate, Nicholas Serota, e o responsável pelos patrocínios a artistas, Paul Myners, prometeram uma nova era de transparência pública sobre as aquisições.
Neste âmbito, a galeria informou igualmente ter gasto nos últimos anos 370 mil euros em seis obras de Tracey Emin, e 151 mil euros por um filme de nove minutos de Rodney Graham intitulado «How I Became a Rambli’Man», que mostra o artista a cantar, disfarçado de “cowboy”.

Alguma imprensa londrina criticou ontem a Tate por ter gasto cerca de 600 mil euros numa obra de Luciano Fabro intitulada «Pie 1968-1971» que consiste num cabide de pé alto sem a parte superior onde se penduram os chapéus.
Para cobrir algumas lacunas importantes da colecção de arte contemporânea e, ao mesmo tempo, lidar com o problema da alta valorização de alguns artistas no mercado, a galeria tem incentivado os criadores a doarem obras à sua colecção permanente.

O Primeiro de Janeiro

O que para mim também é notícia na notícia é que só “alguma imprensa londrina” tenha criticado a Tate Modern e que na imprensa portuguesa só o PJ lhe tenha dado algum eco (Público, JN e DN não se referiram o assunto uma única vez). Sobre O Primeiro de Janeiro, e vá lá perceber-se como é que ainda sobrevive, digo apenas que é por este jornal que ainda vou tendo acesso a alguma informação relevante, e esta não foi a primeira vez. Mas vamos ao que interessa, é obvio que quando entramos naquele que é o domínio da fixação do preço da arte estamos a entrar num território que se presta à demagogia barata, acabando-se por focalizar a questão no valor fixado em que a medida é a do nosso próprio bolso, comparando-se o que não tem comparação e, pior ainda, a qualificar muitas das vezes como lixo obras de génio. È verdade que nem tudo vai bem no campo da arte contemporânea, um dos aspectos é a questão da originalidade. Falta também uma reflexão que de algum modo actualize o papel da arte. Mas o que falta verdadeiramente é uma absoluta transparência em relação aos negócios que envolvam a utilização de fundos e instituições públicas e faltando essa, falta também a confiança do mercado no valor que a arte tem ou poderá ainda vir a ter. Os ingleses com o sentido prático que os caracteriza, e depois de alguma escandaleira diga-se, já o descobriram...

Publicado por contra-baixo 18:13:00 1 comentários Links para este post  



uma questão de sobrevivência

Parece que há por aí umas alminhas que julgam ter descoberto não a pólvora mas a verdadeira localização do Graal. 'Nenhuma empresa sobreviveria se vosse gerida como Portugal'. Verdade, verdadinha, mas olhando às constantes osmoses entre o público e o privado, onde tanto se está num lado como no outro, quando não se está nos dois, o raciocínio falha o alvo, afinal quantas das empresas que florescem cá na terrinha sobreviveriam lá fora, geridas da forma, e no 'contexto' em que o são cá. Goste-se ou não, e por muito que isso incomonde alguns pretensos serafins os vícios do Estado são os vícios dos privados, e os vícios dos privados, os vícios do Estado.
Não perceber isto, é não perceber nada, pior - é tomar tudo e todos por parvos. Otas ? TGVs, o autêntico escândalo que tem sido a política energética (GALP, EDP...) sobre isso népias. A haver moralidade tem que haver para todos, ponto.

Publicado por Manuel 02:23:00 2 comentários Links para este post  



A reforma em debate

Está em curso a preparação de um grande debate sobre a reforma penal, a realizar já no próximo dia 27 de Outubro, pelas 17 h. Trata-se de uma iniciativa que visa simultaneamente lançar uma nova revista a editar pela ASJP. O debate será moderado por juízes tendo como convidados:o presidente da Unidade de Missão da Reforma Penal, Sr. Dr. Rui Pereira,o juiz-conselheiro, Dr. Laborinho Lúcio, eo advogado, o Sr. Dr. José António Barreiros.

Mais informação aqui

Publicado por Carlos 22:40:00 3 comentários Links para este post  



Canal radical

No pacote de canais por cabo, a Loja do Queijo ofecere-lhe ainda este. Mais radical, não aconselhável a menores, mas já um sucesso de audiência.

Publicado por Carlos 16:49:00 0 comentários Links para este post  



Regresso

Agora que tudo está bem e depois do sucesso do canais por cabo da Loja do Queijo (aqui), regresso a este espaço. Não periodicamente, mas quando me apetecer.

Publicado por Carlos 14:22:00 3 comentários Links para este post  



'jura'

Publicado por Manuel 11:48:00 0 comentários Links para este post  



Um crítico na PGR

Competência, independência, coragem e sentido de humor”, serão, segundo o Público, algumas das características do novel PGR, Pinto Monteiro.

A primeira das impressões que fica a pairar depois de ler o que o mesmo disse, dias antes, ao Público, é simples: uma pessoa com o sentido comum das realidades, inclusivé judiciárias. Disse algumas coisas que destoam do discurso corrente de magistrados de topo e assumiu uma certa frontalidade nesse discurso. Mas, hélas!, o discurso coincide também, em parte, com o do poder politico actual.
Criticou abertamente o actual sistema de acesso ao STJ de que faz parte e que é “um sistema viciado”. Criticou abertamente o sistema de funcionamento do Conselho Superior da Magistratura de que depende, por leniência. Criticou abertamente a magistratura mais jovem, pela arrogância manifesta e os novos que entram, por só deverem entrar os que devem e não os que querem. Criticou aberta e objectivamente a Associação Sindical dos Juízes, ao discordar da greve que fizeram. Criticou objectivamente alguns dos seus colegas de topo da magistratura ( o do cachecol, por exemplo) ao dizer que não deveria ser permitido a nenhum juiz, a inscrição em partidos políticos. Criticou ainda de modo grave e profundo, o núcleo essencial da função judicial: a seriedade e honestidade dos juízes. Disse que o povo em geral não acredita neles. Pior diagnóstico sobre o poder judicial será difícil de encontrar.
É certo que por outro lado, criticou o governo por maltratar os magistrados e ainda o criticou por inoperância na resolução de problemas graves do sistema judicial que no seu entender, permite que já se fale em “justiça popular, como se falou em 1974”.

Em resumo: Pinto Monteira é um crítico assumido e retumbante do sistema judicial. Não poupa nada nem ninguém e o pior é que parece ter toda a razão. Não se pode acusar Pinto Monteiro de militante corporativo da magistratura.
E assim, em coerência, quando lhe perguntam de quem é a culpa do estado de coisas a que chegou a crise da Justiça, resume-se numa genérica e anti-panglossiana noção de que “todos temos a culpa”, contrariando uma noção enquistada nas corporações de que “está tudo bem”. Está bem…é uma crítica geral. É esse o ramalhete das críticas e que fatalmente conduz à conclusão de que a culpa dos males do sistema, continuará solteira e bem viçosa.
O hipercriticismo numa figura alta de um órgão de Supervisão do Estado ( é assim que o Governo entende a PGR), redundará fatalmente numa insatisfação a breve trecho e em contradições que se farão notar. E consequentemente, em mudanças determinantes numa estrutura conservadora como é a PGR.
O mal dos críticos, muitas vezes, é a ausência de respostas construtivas. Quem critica muito, fazendo-o por insatisfação intrínseca, consome-se nesse mal-estar e desacredita-se perante a inoperância que lhe for exigível, por falta de coerência. Talvez daí, desse fenómeno bem corrente, advirá a máxima de que “quem sabe, faz; quem não sabe, ensina”…
Pinto Monteiro, ao integrar a cúpula da PGR como órgão de Supervisão do Estado, passou de mestre das críticas a operário da construção de uma PGR renovada. Ficamos à espera da obra. De boa fé e…espírito crítico.

Nota final: como parece que a partir de ontem, com a escolha do novo PGR, acabaram os problemas da justiça e os do MP em particular, vou fazer um retiro de reflexão.
Como deixou de haver assuntos para comentar sobre Justiça, agora no melhor dos mundos, acabam aqui, por uns tempos, os comentários sobre a mesma.

Publicado por josé 11:46:00 16 comentários Links para este post  



Pinto Monteiro

hoje até que era um excelente dia para se falar do famigerado pa(c)to para a justiça, mas mais minuto, menos minuto, após um conselho de ministros extraordinário será anunciado um novo PGR. E depois, voltando ao pa(c)to, depois da mirabolante entrevista de Alberto Costa ao Público, o melhor é mesmo não falar nele, até para poupar ao PSD a mais uma tentativa de explicar o inexplicável, já bastou a do dia do cão. Quanto ao senhor que se segue, o futuro o dirá, mas que vão ser curiosas as reações - presentes e futuras - daqueles que consideraram Souto Moura um erro de casting, lá isso vão. Ao fundo a rir-se, a bandeiras despregadas, deve estar Noronha de Nascimento. Só pode. O resto, há-de seguir dentro de momentos.

Publicado por Manuel 18:13:00 3 comentários Links para este post  



Um PGR de perfil.

Mulher ou Homem. De meia idade ou para cima na idade; alto, baixo ou de média estatura.
Jurista de preferência; logo, advogado, magistrado ou professor de Direito.
Alguma experiência política, bastando no currículo um mero convite para integrar listas de deputados ou um qualquer cargo de relevância política.
Capacidade em lidar com organizações complexas e recursos humanos de especial sensibilidade, escolhendo o staff mais adequado.
Capacidade em comunicar rapidamente decisões sobre assuntos mediáticos.
Capacidade em perceber e distinguir tudo o que contenda com direitos, liberdades e garantias de quem se vê envolvido em questões judiciais. Percepção nítida da lei vigente e do espírito que a mesma contém, mesmo em contra-senso.
Capacidade em distinguir os momentos próprios para agir publicamente ou calar-se em retiro táctico.
Habilidade para conseguir a verdadeira independência: a que sossega a consciência dos deveres assumidos.
Assim fica escolhido o novo PGR.

Publicado por josé 14:13:00 7 comentários Links para este post  



Gol(o) na própria baliza

O jornal Sol ( www.sol.pt) lançou uma suspeita que queima a reputação de uma figura elegível para cargos de responsabilidade no Estado que se querem de algum modo independentes. Escreveu que o Conselheiro do STJ, Pinto Monteiro, teria sido apontado como potencial PGR e a sua putativa filiação no GOL, da Maçonaria (ir)regular portuguesa, o afastaria desse cargo, ipso facto. Para além de nem ser líquida a ilação, fica uma mancha de suspeita sobre a importância negativa de uma filiação em clube secreto e ainda uma verificação de facto: a Maçonaria regular portuguesa não tem boa imagem publicada. Sendo eventualmente constituída por pessoas de bem, que juram praticar boas acções em prol dos irmãos e da sociedade, numa noção alargada de solidariedade, são apontadas frequentemente como mafiosos de vão de escada e suspeitos de vilanias e manigâncias no uso do poder.
No outro dia, um jornal de escândalos que se publica de 24 em 24 horas, anunciava ao mundo que passa nos quiosques e bancas que António Vitorino e Vitalino Canas, tinham sido irradiados do convívio fraterno das pranchas circulares, por não terem pago as quotas societárias. A notícia implicava um juízo negativo sobre aquelas figuras, a que associava muitas outras, mas toldado pela revelação confirmada da respectiva pertença a uma associação secreta.
A Maçonaria portuguesa, na sequência do escândalo da Universidade Moderna ficou exposta ao vilipêndio da opinião publicada por uma evidência explicada:
A Maçonaria não é apenas uma associação de aperfeiçoamento moral através do estudo e respeito do Antigos Deveres.
Infelizmente, a ideia generalizada e corrente, é a de que a pertença ao clube gera vantagens pessoais imediatas e tangíveis, materiais acima de tudo, porque a utilidade se sobrepõe ao que é agradável e respeitável. A experiência e os exemplos concretos, comprovam-no e é aplicável à Maçonaria o aforismo ancestral do mal de Frei Tomás: olhem para o que ele diz; não façam o que ele faz. Cinismo, por isso, é a palavra que define melhor o sentimento de pertença a clubes secretos.
Desta asserção decorre todo o vilipêndio e toda a perseguição movida ao longo dos séculos aos lojistas iniciados. Em abono da verdade revelada, muitos deles reconhecem a justeza e verdade desta evidência.
Um dos requisitos para a inclusão maçónica é precisamente um dos mais importantes e esquecidos na hora:
Declarar, sob palavra de honra, que não se é movido por quaisquer interesses de ordem pessoal ou indignos. Quem se inicia para se valer da fraternidade para a vidinha, desvirtua mesmo ali o valor de qualquer dever. E as evidências de tal procedimento, são, a meu ver esmagadoras. O cinismo deve ser, por isso, o valor mais respeitado na ordem maçónica. Em segredo, como convém.
Em tempos, o antigo grão mestre da Maçonaria do GOL, António Arnaut de sua graça e com respeito, disse numa entrevista uma coisa extraordinária que todos devem conhecer:
Disse que alguns assuntos que nos afectam a todos e que são objecto de apreciação e decisão em forma de projecto ou proposta de lei, pelos governantes, são, ANTES DISSO, discutidos nas lojas que o honorável frequentava.Esta afirmação publicada, é de uma gravidade maior que só por si justifica todas as suspeitas e receios que o actual poder tenha mesmo a intenção firme de colocar no antigo palácio do Duque de Palmela, um nome graduado e habituado às pranchas circulares. Como foram colocados outros, noutros lugares de poder administrativo e organizativo, incluindo variadíssimas empresas de capitais públicos, em lugares de boa administração. Alguns dos colocados até se gabam de serem pessoas de firmes convicções…
Assim, o que parece impor-se cada vez mais, é uma coisa simples e de sanidade elementar:
A viragem do GOL para a luz e a saída da clandestinidade! Impõe-se a divulgação pública dos nomes que compõe o GOL e lojas adjacentes!Basta de clandestinidade! Quem vive na sombra e vive de sombras, e daí manobra mesmo com a melhor das intenções, sendo estas respeitáveis e dignas, apouca-se socialmente, sempre que utiliza esse esquema de secretismo para se infiltrar em círculos de poder temporal, político e social.
E esse fenómeno é indesmentível na sociedade portuguesa, sendo fonte de iniquidades e concentração de poderes fácticos que se revelam ao fim de algum tempo nocivos para os próprios princípios que regem os antigos deveres.
Não deveria ser admissível que a escolha de nomes de pessoas para lugares chave do Estado e da Administração passe por uma filtragem secreta e insindicável baseada em pertença a clubes de segredo e cujos objectivos estão longe dos poderes temporais e afastados dos interesses da vidinha de quem se iniciou.
Aproveite-se o exemplo inglês e frutifique-se nas lojas a observância dos deveres antigos- e modernos. Estes, principalmente, que aconselham a transparência nas escolhas públicas para cargos de responsabilidade pública.

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O Sol nascente já brilha

Ontem, apanhei o Sol logo pela manhã e peguei-lhe com cuidado, com algum receio de queimar as expectativas.

A bem dizer, a última vez que tal aconteceu, foi por causa de ter apanhado um Independente, num dia de Maio de 1988. E a penúltima, foi já num outro dia de Maio, de 1975, dessa vez por causa de um O Jornal. E isso, porque cheguei um pouco atrasado ao primeiro número do Expresso, de 6 de Janeiro de 1973

As aventuras dos semanários portugueses, em papel de jornal, assumem por vezes facetas épicas e vibrantes, quando dão à costa da primeira página, cachas de escândalos de interesse geral.

Em 2 de Maio de 1975, O Jornal, decidiu cachar em primeira página que o Conselho da Revolução decidira que a Intersindical já era Confederação e que em Luanda havia recolher obrigatório e luta nas ruas. As páginas seguintes, dividiam uma entrevista extensa de Rosa Coutinho para quem a campanha eleitoral lhe parecia um “destlilar de veneno de lacrau”.

O primeiro número de O Jornal, era um primor gráfico. O “lettering” e a paginação era um gozo visual, acrescido pelos cartoons de João Abel Manta, um prosélito do PREC e um magnífico artista gráfico, cujo álbum de cartoons dessa época se encontra indesculpavelmente esgotado. O Jornal, pretendia, na altura e em editorial, dar o seu “apoio à proposta socialista do MFA e aos partidos progressistas”, mas com “uma posição crítica e um amplo debate de ideias “. No aspecto gráfico, nestas três décadas de semanários, o mais inovador tem um nome breve e uma ideologia de esquerda em bloco: , aparecido em 21 de Março de 1996. A direcção gráfica era de Luís Carlos Amaro e a paginação de Pedro Costa e Faustino Fernandes. Brilhante é o adjectivo que me ocorre e a que nem o conteúdo do jornal, algo fosco, retirava cor.

O Independente de 20 Maio de 1988, era já outra coisa. Graficamente pobre, as capas explodiram desde o início com fragor nos meios políticos, por causa dos escândalos de primeira página. Era essa a noção, à época, de “uma nação a falar consigo mesma”, no slogan feliz de Miguel Esteves Cardoso que fez com os seus colaboradores um jornal de paixões e entusiasmos que com o tempo esmoreceram e desapareceram.

Dos três jornais semanários, o Expresso foi sempre o mais conservador, ponderado e equilibrado. Talvez resida aí a razão do seu sucesso, porque as pessoas não são genericamente estúpidas e reconhecem o pulsar da vida em sociedade, porque vêem, ouvem e lêem.

O actual director do Sol, José António Saraiva, escrevia em Janeiro de 1988, por ocasião das comemorações dos 15 anos de Expresso, que o jornal “não se colocava em nenhum dos dois campos em que até aí se dividia a Imprensa portuguesa: não se apresentava nem como um jornal da situação nem como um jornal da oposição tradicional.” Isto, em 1973. Apresentava ainda um trunfo na manga: era independente de grupos económicos e de forças políticas organizadas, apesar de vinculado a personalidades de um quadrante político de oposição democrática e liberal. O Expresso introduziu outra noção nova: fazia investigação para apresentar aos leitores notícias novas e exclusivas.

O novo Sol, parece seguir as pisadas do velho Expresso- e ainda bem, porque o antigo, definitivamente, perdeu o rumo e o sentido. O Sol nascente vai provocar o ocaso do Expresso decadente.

Os semanários em jornal valem o que vale o seu primeiro caderno. Foi assim com O Jornal e foi assim com o Independente. Os suplementos, por atacado, marcam uma tendência cultural, actualmente superficial, irrelevante e de curiosidades caleidoscópicas.

Parece actual e relevante a noção primordial do Expresso de 1973: é essencial a investigação “para apresentar aos leitores notícias novas e exclusivas”. E é também essencial obter boa informação, com fontes bem informadas e seguras.

O Expresso nos melhores tempos, tinha boa informação eventualmente por ter bons jornalistas, competentes na escrita e rigorosos em certos detalhes que acreditam as mesmas.

O Sol, em duas ou três notícias aparenta as mesmas características. O Expresso actual é sombra do passado e reflecte uma falta de informação relevante e interessante.

O Sol , no entanto, tem um amplo sector de irrelevâncias com destaque para os cantinhos de opinião. Só espero que António Pedro Vasconcelos escreva sobre livros, nada mais. E que Cid desenhe e ilustre como sabe, nada mais também. Mas o jornal tem uma lacuna grave quanto a informação cultural de qualidade acima da média. O Sol neste campo, está muito atrás do Times e parece querer alinhar com o The Sun. Sem a página três...

Seja. Do mal, o menos.

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A paz jurídica

Será a lei de corrupção desportiva, publicada em 10 de Outubro de 1991, inconstitucional? O constitucionalista Gomes Canotilho acha que sim. Outros haverá que acham precisamente o contrário.

Para quem pretenda comparar e julgar por si mesmo, ficam aqui as leis em questão- A Lei de autorização legislativa e o Decreto -Lei propriamente dito.

A de autorização legislativa- Lei 49/91 de 3 de Agosto, diz no seu articulado o seguinte:

Artº1º Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de qualificar como crime comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva e seu resultado.
Artº2º O diploma a publicar ao abrigo da presente autorização legislativa estabelecerá a definição dos comportamentos, acções e omissões, contrários à ética desportiva, com o fim de alterar a verdade, lealdade e correcção desportiva ou o seu resultado, fixará as respectivas sanções, até ao limite de quatro anos de prisão, com ou sem multa, podendo igualmente prever penas acessórias de suspensão da actividade desportiva e de privação de receber subsídios oficiais.
Artº 3º A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
(...)

E a lei que se lhe seguiu, respeitando o prazo de autorização, diz o seguinte:

Decreto-Lei n.º 390/91 de 10 de Outubro

Qualifica como crime comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva

A luta contra a corrupção no fenómeno desportivo, como resposta a manifestações, factos e acontecimentos que perturbem fraudulentamente a verdade e a lealdade da competição e o resultado desportivo, e que contendem com o genuíno exercício da actividade desportiva, há-de desenvolver-se segundo dois modos complementares: a prevenção, através da formação e educação dos agentes desportivos e, como ultima ratio, a via repressiva, pela definição dos comportamentos lesivos e respectivas sanções.
O interesse fundamental a ter em vista e a proteger será a lealdade, a correcção da competição e do seu resultado e o respeito pela ética na actividade desportiva.
É um interesse público que se revela e manifesta na supra-individualidade dos interesses de todos quantos (adeptos, simpatizantes e espectadores) esperam que a prática desportiva pública e os resultados das competições desportivas não sejam afectados e falseados por comportamentos fraudulentos dos respectivos agentes, visando precisamente alterar a verdade desportiva.
Na defesa deste interesse público deve atribuir-se particular relevo à escolha e desenvolvimento das acções de índole preventiva. E estas terão de ser de natureza essencialmente informativa, formativa e educativa, junto dos jovens, em geral, e de todos os agentes desportivos, em particular.
Às federações desportivas, outras associações e, em particular, aos clubes desportivos cabe também, nesta matéria, uma imprescindível tarefa de educação e formação dos respectivos agentes desportivos.
Num outro campo de protecção do interesse público, da lealdade, verdade e correcção nas competições desportivas e como limite último de intervenção, situa-se a definição de comportamentos fraudulentos, tipicamente descritos, que tenham como finalidade a alteração da verdade e da ética da competição ou seus resultados, e a respectiva definição de sanções.
Optou-se, neste aspecto, pela criminalização dos comportamentos fraudulentos, considerando a gravidade que em si mesmos encerram perante a dignidade e o valor social dos interesses que se pretendem, deste modo, acautelar.
A imposição de sanções públicas pela consideração do valor e relevância dos interesses a proteger exige, porém, a ocorrência da prática desportiva pública e ou de competição. Esta, por este aspecto, existirá sempre que a actividade desportiva se apresente organizada, regulamentada e exercida através dos organismos que, por qualquer modo, detenham competência nesta matéria.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da Lei n.º 49/91, de 3 de Agosto, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Para efeitos do presente diploma, considera-se:
a) Praticante desportivo - aquele que, a título individual ou integrado num conjunto, participa em competição desportiva;
b) Competição desportiva - a actividade desportiva organizada, regulamentada e exercida através das federações desportivas e das associações nelas filiadas.

Artigo 2.º
1 - Quem, na qualidade de praticante desportivo, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, que não lhe sejam devidas, como contrapartida de acto ou omissão destinados a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva será punido com pena de prisão até dois anos.
2 - Se o facto não for executado ou, tendo-o sido, dele não resultar o efeito pretendido pelo agente, a pena será a de prisão até um ano.
3 - Se o agente, antes da prática do facto, voluntariamente repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara ou restituir a vantagem ou, tratando-se de coisa fungível, o seu valor, é isento de pena.
4 - A tentativa é punível.

Artigo 3.º
1 - Se os factos descritos no artigo anterior forem praticados por árbitro ou equiparado, cuja função consista em apreciar, julgar ou decidir a aplicação das regras técnicas e de disciplina próprias da modalidade desportiva, a pena será a de prisão até quatro anos.
2 - Na mesma pena incorre quem praticar os factos descritos no artigo anterior na qualidade de dirigente, treinador, preparador físico, orientador técnico, médico, massagista ou na de agente de qualquer outra actividade de apoio ao praticante desportivo.
3 - É correspondentemente aplicável aos números anteriores o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo anterior, mas, no primeiro caso, a pena será a de prisão até dois anos.

Artigo 4.º
1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a praticante desportivo vantagem patrimonial ou não patrimonial, que lhe não seja devida, com o fim indicado no artigo 2.º será punido com prisão até três anos.
2 - Se o facto descrito no número anterior for praticado relativamente a qualquer das pessoas referidos no artigo 3.º, a pena será a de prisão até quatro anos.
3 - A tentativa é punível.

Artigo 5.º
1 - Quem, com ou sem consentimento do praticante desportivo, lhe administrar substâncias ou produtos, ou utilizar outros métodos susceptíveis de alterarem artificialmente o rendimento desportivo do praticante, será punido com prisão até dois anos.
2 - Consideram-se substâncias ou produtos susceptíveis de alterarem artificialmente o rendimento desportivo do praticante, nomeadamente, os definidos no âmbito de cada modalidade desportiva e que constem, obrigatoriamente, de listas a publicar por cada federação.
3 - A tentativa é punível.

Artigo 6.º
Aos agentes dos crimes previstos neste diploma podem ser aplicadas as seguintes penas acessórias:
a) Suspensão, por tempo de seis meses a três anos, de participação em competição desportiva;
b) Privação do direito a receber subsídios oficiais por tempo de um a cinco anos;
c) Suspensão do exercício de função ou actividade por tempo de dois a seis anos, tratando-se de árbitro ou equiparado ou de titular de órgão de federação, associação, liga ou organismo similar e de dirigente de clube desportivo ou titular de órgão de sociedades com fins desportivos.

Artigo 7.º
1 - O exercício da acção penal pelos crimes previstos neste diploma e a decisão que defina a responsabilidade criminal não prejudicam o uso das providências, nomeadamente de natureza disciplinar, previstas nos regulamentos das federações despo4rtivas e a competência própria dos respectivos órgãos.
2 - A abertura de inquérito pelos crimes previstos neste diploma não prejudica o exercício do poder disciplinar segundo as normas específicas do procedimento disciplinar desportivo.
3 - Os titulares dos órgãos das federações desportivas devem transmitir ao Ministério Público notícia das infracções ao disposto na presente lei de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas.

Artigo 8.º
1 - As federações desportivas deverão promover a realização de acções formativas, pedagógicas e educativas, com a finalidade de sensibilizar todos os agentes desportivos e prevenir a ocorrência de circunstâncias susceptíveis de alterarem fraudulentamente a verdade da competição desportiva.
2 - No mesmo sentido, acções de formação, pedagógicas e educativas devem ser prosseguidas, em colaboração com as federações desportivas, pelas associações e pelos clubes desportivos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1991. - Aníbal Cavaco Silva - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 24 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Outubro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Segundo o professor Gomes Canotilho, na pele de jurisconsulto que fornece um parecer a favor de um dos arguidos do processo Apito Dourado, esta lei de corrupção desportiva é inconstitucional.

Segundo relata o Portugal Diário, “A lei que autorizou o diploma sobre corrupção no desporto é um exemplo flagrante de inconstitucionalidade, assegura Gomes Canotilho, no parecer a que o PortugalDiário teve acesso.

«Se este não é o exemplo típico de uma autorização genérica rotundamente desconforme com a Constituição, torna-se difícil imaginar um qualquer outro exemplo de autorização genérica», escreve Gomes Canotilho, no parecer que elaborou a pedido do antigo presidente do Gondomar Sport Clube, José Luís Oliveira, um dos principais arguidos do processo «Apito Dourado» e o único que esteve em prisão preventiva.

E o diário explica a seguir:

De acordo com este jurista, a lei que pune a corrupção no fenómeno desportivo padece de uma inconstitucionalidade formal, porque foi elaborada com base numa autorização legislativa inválida da Assembleia da República ao Governo.

Ao longo de 49 páginas, Gomes Canotilho refere que esta lei de autorização legislativa não definiu claramente «o objecto, o sentido e a extensão da autorização» concedida ao Governo. Assim sendo, conclui, a autorização concedida passa «um cheque em branco» porque «alarga de forma excessiva a latitude de poderes legislativos do Governo».

De acordo com o constitucionalista, a autorização dizia apenas que o Governo podia «legislar no sentido de qualificar como crime comportamentos que afectam a verdade, a lealdade da competição desportiva e o seu resultado».

«Fica-se sem saber em que medida está abrangido o desporto profissional e o amador, (. . .) o desporto escolar, etc», escreve. Além disso, a lei de autorização não define o que é um praticante desportivo e nada diz sobre as pessoas que devem ser abrangidas pela lei. Desportistas profissionais? Amadores? Dirigentes desportivos? Árbitros? Médicos? Farmacêuticos? Proprietários de equipamentos desportivos?», interroga-se.

Por outro lado, entende Canotilho, o conceito de «funcionário», previsto no crime de corrupção do Código Penal, não pode aplicar-se, por exemplo, aos presidentes de clubes. A corrupção nestes casos apenas pode ser punida pelo diploma da corrupção no desporto. Diploma esse que o jurista considera inconstitucional. Em termos práticos, entende que não podem ser punidos. “

Há várias perplexidades que se colocam agora ao cidadão comum e até a qualquer jurista que se interrogue sobre o que significa “isto”.

GOmes Canotilho na sua Constituição da República co-anotada com Vital Moreira, sobre este assunto das autorizações legislativas, escreve duas linhas: " As autorizações legislativas revestem a forma de lei, que deve estabelecer os parâmetros temporais e materiais da autorização". Nada mais.

Porém, uma das primeiras perplexidades e das mais evidentes, é saber como se torna possível, 15 anos depois da lei entrar em vigor, aparecer um professor catedrático de direito constitucional que num parecer jurídico pedido por um dos arguidos de um processo, defende algo que deveria ser claro e esclarecido há muitos anos. Para ser mais rigoroso, desde o início da feitura da lei e do seu trajecto até à publicação.

As perguntas que surgem naturalmente dirigem-se aos serviços jurídicos do Governo da época ( Outubro de 1991) e aos serviços jurídicos da Presidência da República de então que pelos vistos deixaram passar este “ exemplo típico de uma autorização genérica rotundamente desconforme com a Constituição”,no dizer do parecer do constitucionalista e que não atentaram na natureza inconstitucional da norma.

Outras perguntas, talvez mais pertinentes, há também a fazer:

15 anos não será tempo mais do que suficiente para se entender que determinada lei, deve repousar em tranquilidade jurídica, sem afrontar a paz social que a sua inconstitucionalidade fatalmente acarreta?

Se a razão justificativa dos prazos de prescrição de procedimento para determinados crimes, assenta precisamente na segurança e paz jurídica que se devem conceder aos visados, assegurando-lhes que a partir de determinada altura estão em segurança quanto a eventuais reacções criminais, como entender que em relação aos crimes de corrupção desportiva tal paz jurídica assente arraiais em cinco anos, por força da lei penal substantiva e a própria lei que não se aplica depois desse tempo, possa ser sindicada a todo o tempo e por motivos formais, ainda por cima, como agora aconteceu?

Mais ainda e mais grave: quantas leis importantes, aprovadas em Conselho de Ministros e publicadas mediante leis de autorização legislativa, não poderão ser alvo de idênticas investidas de sindicância de (in)constitucionalidades?

Ainda mais grave e sério:

Não será este o exemplo também flagrantíssimo daquilo que se convencionou indicar como a existência real e efectiva de uma “justiça de ricos” e outra “justiça de pobres” e de que o princípio constitucional fixado no artigo 13º e que reza assim - "Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”, afinal é apenas uma ficção?

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Bom Conselho

Ouça um bom conselho
Que eu lhe dou de graça
Inútil dormir que a dor não passa
Espere sentado
Ou você se cansa
Está provado, quem espera nunca alcança

Chico Buarque

Publicado por contra-baixo 16:46:00 5 comentários Links para este post