tag:blogger.com,1999:blog-5672793.post1678024948900307755..comments2024-03-29T08:41:45.996+00:00Comments on Grande Loja do Queijo Limiano: Os blogs removíveisCarloshttp://www.blogger.com/profile/11324983491479444840noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-13627717016354187632008-07-01T14:30:00.000+01:002008-07-01T14:30:00.000+01:00jpg:Uma providência cautelar, como foi o caso, só ...jpg:<BR/><BR/>Uma providência cautelar, como foi o caso, só tem lugar em procedimentos cíveis. E diz a lei artigos 381 e sgs do Código de Processo Civil que esses procedimentos específicos, ( também admissíveis nos administrativos como temos visto recentemente), devem ser decididos em dois meses no máximo, mas sem prejuízo da acção que obrigatoriamente se lhe segue ou acompanha.<BR/><BR/>Estamos por isso no domínio do direito civil, como foi amplamente divulgado e não do direito penal, como foui propalado pelo autor do causa nossa, jurista emérito, entre outros. Mas que parece desconhecer estas pequenas nuances do Direito...<BR/><BR/>O direito penal também pode ser chamado a intervir, mas nesse caso devo chamar a atenção de um pormenor processual que vem anichado no artigo 72º nº 2 do Código de Processo Penal e que diz assim:<BR/><BR/>" No caso de o procedimento depender de queixa ou de acusação particular, a prévia dedução do pedido perante o tribunal civil pelas pessoas com direito de queixa ou de acusação vale como renúncia a este direito."<BR/><BR/>É o caso, parece-me.<BR/><BR/>Caro jpg: <BR/><BR/>O direito não é linear e quando comecei a estudar estas coisas, das quais me considero um diletante, percebi logo que isto era uma "aldrabice".<BR/><BR/>Anos depois, tive a confirmação, dada por um dos meus professores, aliás um se não o mais estimado de todos- Orlando de Carvalho, disse numa entrevista ao Público, salvo erro em 1998 e antes de morrer, que o Direito era mesmo uma aldrabice.<BR/><BR/>Provavelmente por isso, já Sahkespeare, antonomasicamente, escrevia numa das suas peças Henry VI: "first thing, let´s kill all the lawyers". <BR/><BR/>Taht´s it.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-64090539791376550222008-07-01T13:43:00.000+01:002008-07-01T13:43:00.000+01:00«(...) cautelar ainda por cima e a que se seguirá ...«(...) cautelar ainda por cima e a que se seguirá obrigatoriamente, a acção cível ( e não penal, como já li por aí no blog da causa)(...)»<BR/><BR/>Mesmo não sendo jurista, <B>parece-me</B> que uma queixa-<B>crime</B> por <A HREF="http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_apresentar+queixa+crime.htm?passo=1" REL="nofollow">calúnia e difamação</A>, prevista no Código de Processo Penal, implica uma acção penal e não cível. Se houver (ou houvesse) um pedido de indemnização por danos morais, então sim, essa parte estaria no âmbito do Código Civil.JPGhttps://www.blogger.com/profile/13401445668139108075noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-86154162772821310192008-07-01T12:13:00.000+01:002008-07-01T12:13:00.000+01:00gostei muito do texto.gostei muito do texto.povoaonlinehttps://www.blogger.com/profile/13110649456296715423noreply@blogger.com