tag:blogger.com,1999:blog-5672793.post116260532088692733..comments2024-03-27T10:03:39.347+00:00Comments on Grande Loja do Queijo Limiano: "A nomeação realiza-se sob proposta do PGR, não podendo o Conselho Superior do MP vetar, para cada vaga, mais que dois nomes"*******Carloshttp://www.blogger.com/profile/11324983491479444840noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1162762356093478232006-11-05T21:32:00.000+00:002006-11-05T21:32:00.000+00:00A PROPÓSITO DA NOMEAÇÃO DO VICE-PGR No dia 17 de O...A PROPÓSITO DA NOMEAÇÃO DO VICE-PGR <BR/><BR/>No dia 17 de Outubro de 2006, o Sr. PGR, Conselheiro Pinto Monteiro, propôs ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) a nomeação do Dr. Gomes Dias, como Vice-PGR.<BR/><BR/>O CSMP vetou este nome, o que está dentro das suas legais competências.<BR/><BR/>Na reunião do CSMP de 3 de Novembro, o Sr. PGR voltou a indicar o mesmo nome, pedindo que aquele Conselho reapreciasse a sua anterior posição, o que foi aceite, passando a apreciar os novos dados apresentados pelo Sr. PGR, tendo tal nome, agora, passado por maioria de votos.<BR/><BR/>É este procedimento administrativo legal?<BR/><BR/>Parece-nos bem que sim.<BR/><BR/>Com efeito, dispõem os arts. 138º e 140º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) que os actos administrativos são livremente revogáveis, por iniciativa dos órgãos competentes ou a pedido dos interessados, excepto nos casos que a Lei prevê, excepções essas que se não verificam aqui.<BR/><BR/>Após o primeiro chumbo, pelo CSMP, ao nome indicado pelo Sr. PGR, nada obstava (nem obsta), na Lei, que este pudesse pedir a reapreciação de tal acto administrativo com vista à sua revogação, que foi o que aconteceu.<BR/><BR/>Tudo, pois, perfeitamente legal.victor rosa de freitashttps://www.blogger.com/profile/10488790326831207337noreply@blogger.com