tag:blogger.com,1999:blog-5672793.post111468420173041621..comments2024-03-27T10:03:39.347+00:00Comments on Grande Loja do Queijo Limiano: Ainda devia estar a dormir...Carloshttp://www.blogger.com/profile/11324983491479444840noreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1114829037700270632005-04-30T03:43:00.000+01:002005-04-30T03:43:00.000+01:00Ainda bem que já podem pôr publicidade. Não vejo e...Ainda bem que já podem pôr publicidade. Não vejo em que é que um advogado é diferente de um médico.<BR/><BR/>Era lindo que quiséssemos ir ao otorrino e acabássemos no ginécologista.<BR/><BR/>Porque haveremos de ir a um advogado que só sabe de direito de família quando o nosso problema é de heranças?<BR/><BR/>Ou porque só deveremos ir aos que aparecem na televisão e nos cobram os olhos da cara?<BR/><BR/>Aleluia!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1114724782098327972005-04-28T22:46:00.000+01:002005-04-28T22:46:00.000+01:00O conteúdo cumpre com a lei integralmente (já ouvi...O conteúdo cumpre com a lei integralmente (já ouvi outra vez).<BR/>Não é que o anúncio fique muito apelativo mas... o dinheiro é dele. Habituemo-nos então.Rui MCBhttps://www.blogger.com/profile/00714162461614729736noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1114711793575868442005-04-28T19:09:00.000+01:002005-04-28T19:09:00.000+01:00Aquela alínea, s.m.o., que as haverá, é para coisa...Aquela alínea, s.m.o., que as haverá, é para coisas do género correspondência não solicitada e assim. <BR/><BR/>Não se trata de uma comunicação directa, ele não ligou para casa, nem mandou uma cartinha directamente a ninguém. <BR/><BR/>Tenderia a achar a forma válida. Já quanto ao conteúdo não sei, porque (ainda) não ouvi.irreflexoeshttps://www.blogger.com/profile/10173229577832168763noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1114704422293068652005-04-28T17:07:00.000+01:002005-04-28T17:07:00.000+01:00Obrigado pelos Esclarecimentos! Estava mesmo a dor...Obrigado pelos Esclarecimentos! Estava mesmo a dormir :-)<BR/>Resumindo e concluindo, se bem percebi, é passivel de se observar uma infracção. Admitindo que um anúncio é uma forma de publicidade directa não solicitada...Rui MCBhttps://www.blogger.com/profile/00714162461614729736noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1114697050163743492005-04-28T15:04:00.000+01:002005-04-28T15:04:00.000+01:00eu estava acordado e aquilo parece um spot da... T...eu estava acordado e aquilo parece um spot da... TMN.Manuelhttps://www.blogger.com/profile/11027162184720874104noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1114687338172322232005-04-28T12:22:00.000+01:002005-04-28T12:22:00.000+01:00Esta conversa já decorreu nesta mesma Loja. O Rui ...Esta conversa já decorreu nesta mesma Loja. O Rui estava era a dormir :). <BR/><BR/>O novo Estatuto permite alguma publicidade (Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro de 2005). <BR/><BR/>Artigo 89.º<BR/>Informação e publicidade<BR/><BR/>1 - O advogado pode divulgar a sua actividade profissional de forma objectiva, verdadeira e digna, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do segredo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência.<BR/><BR/>2 - Entende-se, nomeadamente, por informação objectiva:<BR/><BR/>a) A identificação pessoal, académica e curricular do advogado ou da sociedade de advogados;<BR/>b) O número de cédula profissional ou do registo da sociedade;<BR/>c) A morada do escritório principal e as moradas de escritórios noutras localidades;<BR/>d) A denominação, o logótipo ou outro sinal distintivo do escritório;<BR/>e) A indicação das áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;<BR/>f) Referência à especialização, se previamente reconhecida pela Ordem dos Advogados;<BR/>g) Os cargos exercidos na Ordem dos Advogados;<BR/>h) Os colaboradores profissionais integrados efectivamente no escritório do advogado;<BR/>i) O telefone, o fax, o correio electrónico e outros elementos de comunicações de que disponha;<BR/>j) O horário de atendimento ao público;<BR/>l) As línguas ou idiomas, falados ou escritos;<BR/>m) A indicação do respectivo site;<BR/>n) A colocação, no exterior do escritório, de uma placa ou tabuleta identificativa da sua existência.<BR/><BR/>3 - São, nomeadamente, actos lícitos de publicidade:<BR/><BR/>a) A menção à área preferencial de actividade;<BR/>b) A utilização de cartões onde se possa colocar informação objectiva;<BR/>c) A colocação, em listas telefónicas, de fax ou análogas da condição de advogado;<BR/>d) A publicação de informações sobre alterações de morada, de telefone, de fax e de outros dados relativos ao escritório;<BR/>e) A menção da condição de advogado, acompanhada de breve nota curricular, em anuários profissionais, nacionais ou estrangeiros;<BR/>f) A promoção ou a intervenção em conferências ou colóquios;<BR/>g) A publicação de brochuras ou de escritos, circulares e artigos periódicos sobre temas jurídicos em imprensa especializada ou não, podendo assinar com a indicação da sua condição de advogado e da organização profissional que integre;<BR/>h) A menção a assuntos profissionais que integrem o curriculum profissional do advogado e em que este tenha intervindo, não podendo ser feita referência ao nome do cliente, salvo, excepcionalmente, quando autorizado por este, se tal divulgação for considerada essencial para o exercício da profissão em determinada situação, mediante prévia deliberação do Conselho Geral;<BR/>i) A referência, directa ou indirecta, a qualquer cargo público ou privado ou relação de emprego que tenha exercido;<BR/>j) A menção à composição e estrutura do escritório;<BR/>l) A inclusão de fotografia, ilustrações e logótipos adoptados.<BR/><BR/>4 - São, nomeadamente, actos ilícitos de publicidade:<BR/><BR/>a) A colocação de conteúdos persuasivos, ideológicos, de auto-engrandecimento e de comparação;<BR/>b) A referência a valores de serviços, gratuitidade ou forma de pagamento;<BR/>c) A menção à qualidade do escritório;<BR/>d) A prestação de informações erróneas ou enganosas;<BR/>e) A promessa ou indução da produção de resultados;<BR/>f) O uso de publicidade directa não solicitada.<BR/><BR/>5 - As disposições constantes dos números anteriores são aplicáveis ao exercício da advocacia quer a título individual quer às sociedades de advogados.irreflexoeshttps://www.blogger.com/profile/10173229577832168763noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1114686057807250082005-04-28T12:00:00.000+01:002005-04-28T12:00:00.000+01:00Mas quem verifica? Que pode acontecer ao advogado(...Mas quem verifica? Que pode acontecer ao advogado(a)? É só uma questão de ética?Joaohttps://www.blogger.com/profile/09279447012602814805noreply@blogger.com